Portaria 1053/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba (processo n.º 449-AFN)

Portaria 1053/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba (processo n.º 449-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/09/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba (processo n.º 449-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1053/2008 de 18 de Setembro Pela Portaria n.º 935/2002, de 1 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008, a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras (processo n.º 449-AFN), situada no município de Borba, concessionada à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, com a área de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2008. (ver documento original)