Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1052/2008
de 18 de Setembro
Através do Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, procedeu-se à aprovação de um programa intercalar da modernização da jurisdição comum. Este programa intercalar previu um conjunto de medidas de emergência que têm vindo a constituir um precioso auxiliar na racionalização dos meios, na sua reafectação à efectiva pendência processual, bem como uma resposta aos problemas recentes das áreas de maior concentração demográfica e conflitual.
Pelo referido diploma procedeu-se à conversão dos juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca da Maia em juízos de competência especializada, criando-se quatro juízos cíveis e um juízo criminal. Ficou igualmente prevista a criação de um 2.º juízo de competência especializada criminal no mesmo tribunal, tendo em conta o respectivo volume processual, o qual, no entanto, não foi instalado. Encontrando-se reunidas as condições necessárias para a referida instalação, que se tem por urgente, na prossecução da reforma importa proceder em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho. Acresce que, através da Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, foi criado o Balcão Nacional de Injunções, destinado a assegurar a tramitação do procedimento de injunção. Por outro lado, e através do mesmo diploma, foram extintas a Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa e a Secretaria-Geral de Injunção do Porto, mantendo-se em funcionamento como liquidatárias dos processos pendentes. Não obstante o curto período decorrido, o bom desempenho registado pela Secretaria-Geral de Injunção do Porto permite, neste momento, cessar a respectiva situação de liquidatária, na medida em que se encontram pendentes apenas 30 processos, facto que torna injustificável a manutenção daquele serviço.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: