Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1050/2008
de 17 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, procurando novas sinergias resultantes da partilha dos conhecimentos e da cooperação inter-ramos, no domínio do ensino, e dar resposta às exigências, em termos das actuações conjuntas e combinadas, que as conjunturas actuais e a evolução da fenomenologia polemológica impõem.
Paralelamente, visou-se a racionalização de meios e a obtenção, de uma forma mais eficiente, de uma cuidada preparação dos oficiais das Forças Armadas.
A Portaria n.º 1153/2005, de 11 de Novembro, aprovou o Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares, que regula mais pormenorizadamente, entre outras matéria, a organização interna do IESM, bem como o regime de acesso aos cursos e estágios.
Desde aí até à actualidade, o IESM tem sido sujeito a um processo de maturação, no qual têm colaborado os três ramos das Forças Armadas e que configura, desde já, uma referência de sucesso, para a qual muito concorrem as excelentes capacidades e a elevada competência do seu corpo docente.
Fazendo parte desse processo, torna-se necessário definir instrumentos capazes de contribuir para a dignificação da função de docência e para o reconhecimento da importância e do elevado grau de exigência do ensino aí ministrado.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 17.º do Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares, aprovado pela Portaria n.º 1153/2005, de 11 de Novembro, na sequência de proposta do director do Instituto de Estudos Superiores Militares e ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: