Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1084/2008
de 25 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, diploma que regula o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, estabelece, no seu n.º 5 do artigo 4.º, que a concessão de benefícios depende de acto de inscrição a regulamentar nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Regulamento de Inscrição de Beneficiários, anexo ao presente diploma.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Setembro de 2008.
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS