Portaria 1081/2008

Extingue a zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo n.º 797-AFN) e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Os Bons Amigos a zona de caça associativa da Herdade do Ramilo e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 5021-AFN)

Portaria 1081/2008

Extingue a zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo n.º 797-AFN) e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Os Bons Amigos a zona de caça associativa da Herdade do Ramilo e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 5021-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/09/2008

Extingue a zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo n.º 797-AFN) e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Os Bons Amigos a zona de caça associativa da Herdade do Ramilo e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 5021-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1081/2008 de 23 de Setembro Pela Portaria n.º 518/99, de 20 de Julho, foi renovada até 9 de Julho de 2007 a zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo n.º 797-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, concessionada à Associação de Caçadores Os Bons Amigos. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo n.º 797-AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Os Bons Amigos, com o número de identificação fiscal 505521864 e sede na Rua Roque, 4, Fogueteiro, 2845-158 Amora, a zona de caça associativa da Herdade do Ramilo e anexas (processo n.º 5021-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 608 ha, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 129 ha, perfazendo a área total de 737 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Setembro de 2008. (ver documento original)