Portaria 1086/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Soeima, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Soeima, município de Alfândega da Fé, e anexando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3001-AFN)

Portaria 1086/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Soeima, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Soeima, município de Alfândega da Fé, e anexando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3001-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/09/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Soeima, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Soeima, município de Alfândega da Fé, e anexando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3001-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1086/2008 de 26 de Setembro Pela Portaria n.º 974/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Soeima (processo n.º 3001-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Soeima. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Soeima, município de Alfândega da Fé, com a área de 1206 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Soeima, município de Alfândega da Fé, com a área de 40 ha. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1246 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º A presente anexação produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2008. (ver documento original)