Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1092/2008
de 29 de Setembro
A associação na hora é um balcão único criado pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, que veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. Trata-se de um serviço que simplifica os actos necessários para constituir uma associação e que permite a prática desse acto de forma mais rápida, mais simples, mais segura e mais barata face ao método tradicional de constituição de associações.
Este balcão permite prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.
O serviço associação na hora começou a ser prestado em Outubro de 2007 em 9 postos de atendimento. Neste momento, já se encontra disponível em 36 postos de atendimento espalhados por Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores.
Os resultados até agora obtidos demonstram uma adesão bastante relevante por parte dos cidadãos: até ao final de Agosto de 2008 já tinham sido constituídas 781 associações na hora e, em Agosto de 2008, o tempo médio para a constituição uma associação na hora foi de quarenta e cinco minutos. Desde o início da disponibilização da associação na hora até ao final do mês de Agosto de 2008, 44 % das associações constituídas em Portugal foram associações na hora.
Tendo em conta que a avaliação da prestação deste serviço é bastante positiva e que estão reunidas as necessárias condições técnicas e humanas para o efeito, é possível disponibilizar a associação na hora em oito novas conservatórias. Com esta expansão, a associação na hora fica disponível em 44 postos de atendimento espalhados por Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, o seguinte: