Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1097/2008
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 1323/2003, de 28 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, concessionada ao Clube de Caçadores O Grandão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 198 ha, ficando a mesma com a área total de 1589 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.
(ver documento original)