Portaria 1097/2008

Anexa à zona de caça associativa de Alfundão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2039-AFN)

Portaria 1097/2008

Anexa à zona de caça associativa de Alfundão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2039-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/09/2008

Anexa à zona de caça associativa de Alfundão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2039-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1097/2008 de 29 de Setembro Pela Portaria n.º 1323/2003, de 28 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, concessionada ao Clube de Caçadores O Grandão. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 198 ha, ficando a mesma com a área total de 1589 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008. (ver documento original)