Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 49/83
de 16 de Junho
Tendo em conta o disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, que manda integrar na carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais os profissionais que tenham obtido aproveitamento em curso de promoção adequado, criado pela Portaria n.º 217/80, de 3 de Maio;
Considerando que em diversos quadros e mapas de pessoal dos referidos serviços não foram previstos lugares para a absorção desses profissionais na categoria respectiva;
Convindo evitar injustiças entre profissionais da mesma carreira relativamente àqueles casos em que se reservaram lugares para a integração referida:
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte: