Portaria 223-B/99

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

Portaria 223-B/99

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 31/03/1999

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 223-B/99 de 31 de Março O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira redução das taxas do ISP da gasolina com chumbo e do gasóleo colorido e marcado, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º Os n.os 2.º e 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 104900$00 por 1000 l. 6.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 22100$00 por 1000 l». 2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1999. Assinada em 29 de Março de 1999. Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.