Portaria 653/83

Aprova as normas portuguesas revistas NP-776, NP-777, NP-778, NP-779 e NP-833 (1983)

Portaria 653/83

Aprova as normas portuguesas revistas NP-776, NP-777, NP-778, NP-779 e NP-833 (1983)

Emitente: Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 07/06/1983

Aprova as normas portuguesas revistas NP-776, NP-777, NP-778, NP-779 e NP-833 (1983)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 653/83 de 7 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas: NP-776 (1970) - Bovinos de consumo. Terminologia. NP-777 (1970) - Caprinos de consumo. Terminologia. NP-778 (1970) - Equídeos de consumo. Terminologia. NP-779 (1970) - Ovinos de consumo. Terminologia. NP-833 (1971) - Suínos de consumo. Terminologia. sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes: NP-776 (1983) - Bovinos de consumo. Terminologia. NP-777 (1983) - Caprinos de consumo. Terminologia. NP-778 (1983) - Equídeos de consumo. Terminologia. NP-779 (1983) - Ovinos de consumo. Terminologia. NP-833 (1983) - Suínos de consumo. Terminologia. Secretaria de Estado da Energia. Assinada em 20 de Maio de 1983. O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.