Portaria 666/83

Aprova as normas portuguesas NP-2121 a NP-2125 (1983)

Portaria 666/83

Aprova as normas portuguesas NP-2121 a NP-2125 (1983)

Emitente: Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 08/06/1983

Aprova as normas portuguesas NP-2121 a NP-2125 (1983)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 666/83 de 8 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar as seguintes normas portuguesas: NP-2121 (1983) - Materiais plásticos reforçados com fibra de vidro. Determinação da dureza Barcol; NP-2122 (1983) - Materiais plásticos e borrachas. Materiais celulares. Determinação das dimensões lineares; NP-2123 (1983) - Materiais plásticos. Materiais celulares rígidos. Ensaio de compressão; NP-2124 (1983) - Materiais plásticos. Materiais celulares rígidos. Ensaio de estabilidade dimensional; NP-2125 (1983) - Materiais plásticos e borrachas. Materiais celulares. Determinação de massa volúmica aparente. Secretaria de Estado da Energia. Assinada em 20 de Maio de 1983. O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.