Portaria 661/83

Cria no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia 2 lugares de neurofisiografista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras H, I ou J

Portaria 661/83

Cria no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia 2 lugares de neurofisiografista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras H, I ou J

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/06/1983

Cria no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia 2 lugares de neurofisiografista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras H, I ou J

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 661/83 de 8 de Junho O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia foi aprovado pela Portaria n.º 663/80, de 16 de Setembro, e alterado posteriormente pela Portaria n.º 45/82, de 13 de Janeiro. Torna-se necessário, no entanto, introduzir-lhe uma pequena alteração, por forma a adequá-lo à natureza de cuidados de saúde prestados pelo Centro. Tendo em conta que as alterações aos quadros de pessoal não devem implicar acréscimo de efectivos nem aumento de encargos orçamentais; Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia 2 lugares de neurofisiografista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras H, I ou J, a prover nos termos da lei. 2.º São extintos no mesmo quadro 2 lugares de terapeuta da fala. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 14 de Maio de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.