Portaria 673/83

Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários. - Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 574/82, de 9 de Junho

Portaria 673/83

Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários. - Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 574/82, de 9 de Junho

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 09/06/1983

Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários. - Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 574/82, de 9 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 673/83 de 9 de Junho Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários, designadamente para cálculo de prestações da segurança social: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 574/82, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983: (ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social. Assinada em 5 de Maio de 1983. O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.