Portaria 616/83

Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro

Portaria 616/83

Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/05/1983

Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 616/83 de 28 de Maio Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 20/83, de 17 de Março; Sob proposta da Universidade de Aveiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Organização) O curso de licenciatura em Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro, criado pelo artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 20/83, de 17 de Março, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 2.º (Área científica do curso) A área científica do curso é a Engenharia Mecânica. 3.º (Áreas científicas e unidades de crédito) As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma: 1) Áreas científicas obrigatórias: a) Matemática ... 23 b) Física ... 16 c) Química ... 4,5 d) Línguas ... 2 e) Electrónica e Controle ... 11 f) Economia e Gestão ... 13,5 g) Ciências da Engenharia ... 42,5 h) Engenharia Mecânica (Tecnologia) ... 37,5 2) Áreas científicas optativas: a) Engenharia Mecânica (Tecnologia) ... 10 b) Economia e Gestão ... 10 Total ... 160 4.º (Duração normal) O curso tem a duração normal de 5 anos lectivos. 5.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 6.º (Classificação final de licenciatura) 1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no n.º 3.º 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. Ministério da Educação. Assinada em 29 de Abril de 1983. O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.