Portaria 646/83

Altera para 3% a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro

Portaria 646/83

Altera para 3% a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 06/06/1983

Altera para 3% a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 646/83 de 6 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 120/83, de 1 de Março, que a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro, seja alterada para 3%. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 23 de Maio de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.