Portaria 627/83

Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 950/82, de 8 de Outubro, relativas a normas de acesso, mudança de carreira e transferência do pessoal civil dos serviços departamentais e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas

Portaria 627/83

Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 950/82, de 8 de Outubro, relativas a normas de acesso, mudança de carreira e transferência do pessoal civil dos serviços departamentais e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 31/05/1983

Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 950/82, de 8 de Outubro, relativas a normas de acesso, mudança de carreira e transferência do pessoal civil dos serviços departamentais e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 627/83 de 31 de Maio Considerando que as redacções do n.º 65 da Portaria n.º 950/82, de 8 de Outubro, e alíneas a) e b) do n.º 61 da Portaria n.º 960/82, de 13 de Outubro, foram publicadas com inexactidões; Considerando vantajoso rectificar as referidas disposições: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º O n.º 65 da Portaria n.º 950/82, de 8 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: A transferência por motivo disciplinar terá lugar quando o funcionário ou agente haja sido punido com a pena de transferência prevista na alínea g) do artigo 92.º do Estatuto ou quando essa transferência seja efeito de pena imposta. 2.º As alíneas a) e b) do n.º 61 da Portaria n.º 960/82, de 13 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: a) Concurso documental ou concurso de prestação de provas, entendidas conforme o disposto nos n.os 14 e 15 e com o cumprimento do determinado nos n.os 25 a 47 do presente diploma; b) Escolha, entendida conforme o disposto no n.º 16, baseada no parecer do órgão designado para o efeito pelo director ou administrador do estabelecimento fabril. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 19 de Maio de 1983. O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.