Portaria 637/83

Determina que a cobrança das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão por qualquer distribuidor no continente seja feita mensalmente

Portaria 637/83

Determina que a cobrança das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão por qualquer distribuidor no continente seja feita mensalmente

Emitente: Ministério da Indústria, Energia e ExportaçãoDiário da República ↗Publicado 31/05/1983

Determina que a cobrança das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão por qualquer distribuidor no continente seja feita mensalmente

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 637/83 de 31 de Maio A cobrança plurimensal de energia eléctrica em baixa tensão por alguns distribuidores tem dado origem a legítimas reclamações de consumidores por ela afectados. Considerando que, tradicionalmente, o nosso país a cobrança dos consumos de energia eléctrica em baixa tensão tem sido feita mensalmente, embora, em certos casos, as leituras de contador possam ser feitas plurimensalmente; Considerando que o encargo com a energia eléctrica representa actualmente uma parcela significativa no orçamento familiar; Considerando que a circunstância anterior é susceptível de perturbar a gestão dos gastos familiares; Considerando, finalmente, que, de um modo geral, os salários auferidos pelos consumidores se processam mensalmente: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, com base nas disposições do Decreto-Lei n.º 27289, de 24 de Novembro de 1936, e do Decreto-Lei n.º 28123, de 30 de Outubro de 1937, o seguinte: 1.º Enquanto não for publicado o diploma que regulará o regime jurídico do serviço público de electricidade a cargo da EDP, a cobrança das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão por qualquer distribuidor no continente será feita mensalmente. 2.º A presente portaria entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário da República. Ministério da Indústria, Energia e Exportação. Assinada em 23 de Maio de 1983. Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.