Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 24/83/A
O Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro, criou as condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.
Dado que, por lapso, não foram considerados naquele diploma regional os Serviços de Apoio e Orientação das Casas do Povo, torna-se indispensável fazê-lo agora.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro, na parte abaixo expressamente referida, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ...