Decreto Regulamentar Regional 24/83/A

Altera o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro (criou as condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública)

Decreto Regulamentar Regional 24/83/A

Altera o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro (criou as condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública)

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 31/05/1983

Altera o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro (criou as condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/83/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro, criou as condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública. Dado que, por lapso, não foram considerados naquele diploma regional os Serviços de Apoio e Orientação das Casas do Povo, torna-se indispensável fazê-lo agora. Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro, na parte abaixo expressamente referida, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º ...

Artigo 1.º

EM VIGOR
(Regime jurídico aplicável) 1 - O pessoal dos Centros de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, dos Serviços de Apoio e Orientação das Casas do Povo de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada e do Núcleo Coordenador de Prestações Diferidas fica abrangido pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública. ... Aprovado em Conselho do Governo em 6 de Abril de 1983. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 1983. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.