Portaria 618/83

Permite a importação, sob regime de draubaque, de penicilina potássica bruta destinada ao fabrico de amoxilina triidrato

Portaria 618/83

Permite a importação, sob regime de draubaque, de penicilina potássica bruta destinada ao fabrico de amoxilina triidrato

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 30/05/1983

Permite a importação, sob regime de draubaque, de penicilina potássica bruta destinada ao fabrico de amoxilina triidrato

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 618/83 de 30 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965: 1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de penicilina potássica bruta destinada ao fabrico de amoxilina triidrato, a exportar ao abrigo do mesmo regime. 2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 14 de Maio de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.