Portaria 626/83

Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral de Viação

Portaria 626/83

Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral de Viação

Emitente: Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 30/05/1983

Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral de Viação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 626/83 de 30 de Maio Considerando a natureza específica das atribuições cometidas à Direcção dos Serviços Administrativos na Direcção-Geral de Viação; Considerando que o exercício das funções inerentes ao cargo de director daqueles serviços exige uma ampla formação teórico-prática nas áreas de gestão de pessoal e de contabilidade pública e gestão orçamental; Considerando ainda que, neste contexto, assume especial relevo o exercício das funções de chefe de repartição da antiga Repartição de Serviços Administrativos, cujas atribuições são agora prosseguidas por aquela Direcção de Serviços Administrativos: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral de Viação a chefes de repartição com experiência adequada nas áreas de actuação daquela Direcção de Serviços, sendo dispensada a posse de licenciatura. 2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Secretarias de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa. Assinada em 12 de Maio de 1983. O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.