Portaria 622/83

Cria o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante

Portaria 622/83

Cria o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/05/1983

Cria o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 622/83 de 30 de Maio Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho, e em aditamento ao mapa IV referido nos artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É criado o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante. 2.º A organização do referido curso é a constante do quadro anexo à presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 3 de Maio de 1983. O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. (ver documento original)