Portaria 624/83

Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 6 de Abril de 1983, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões

Portaria 624/83

Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 6 de Abril de 1983, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 30/05/1983

Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 6 de Abril de 1983, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 624/83 de 30 de Maio Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/81, de 15 de Janeiro, o Centro Nacional de Pensões. Atendendo, contudo, à complexidade dos programas que se suscitam num serviço de âmbito nacional que assegura o pagamento de rendimentos vitais a cerca de 1800000 cidadãos e à necessidade de optimizar o aproveitamento dos recursos humanos e materiais da segurança social, e apesar do trabalho prosseguido no sentido de concretizar a nova estrutura, não foi ainda possível fazer cessar o regime de instalação. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 2/81, de 15 de Janeiro, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 6 de Abril de 1983, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões. Secretaria de Estado da Segurança Social. Assinada em 20 de Abril de 1983. O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.