Portaria 619/83

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais 1 lugar de assessor, letra B

Portaria 619/83

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais 1 lugar de assessor, letra B

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 30/05/1983

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais 1 lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 619/83 de 30 de Maio Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, alterado pelas Portarias n.os 475/82 e 915/82, de 7 de Maio e 8 de Outubro, respectivamente, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 27 de Abril de 1983. Pelo Ministro de Estado das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.