Diploma
EM VIGORPortaria n.º 642/83
de 1 de Junho
A presente portaria aprova o novo Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, instituição de previdência social criada pelo Decreto-Lei n.º 44307, de 27 de Abril de 1962.
Trata-se de uma instituição de segurança social especializada - a única caixa de seguros até hoje criada -, facto esse que a coloca numa posição particular perante os vários órgãos e serviços de segurança social. Com efeito, a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais:
Tem não só âmbito nacional, mas responde, nos termos do Decreto-Lei n.º 227/81, de 18 de Julho, como a única entidade seguradora responsável pelos danos emergentes de doenças profissionais a que estão sujeitos trabalhadores por conta de outrem;
Atingiu, nos últimos anos, como entidade reparadora, um desenvolvimento que a dimensionou como instituição de segurança social, dimensão essa ainda não perceptível durante a realização dos trabalhos preparatórios do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro;
Pretende desenvolver, por imperativo dos seus fins, a sua intervenção nos campos da prevenção das doenças profissionais e da formação profissional a assegurar aos seus beneficiários vítimas de tais doenças;
Possui receitas e despesas próprias, que lhe são afectas para assegurar os seus objectivos.
A recente evolução da referida Caixa tornou urgente não só a substituição do seu anterior Regulamento, mas também que se atentasse na sua gestão de modo a permitir a intervenção directa dos parceiros sociais na sua acção, face aos condicionalismos específicos da própria Caixa e aos objectivos de conseguir melhores condições de trabalho, maior produtividade e uma mais justa reparação dos riscos profissionais.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, publicado em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 19 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
REGULAMENTO DA CAIXA NACIONAL DE SEGUROS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
CAPÍTULO I
Âmbito e objectivos