Portaria 639/83

Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro

Portaria 639/83

Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 01/06/1983

Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 639/83 de 1 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros o seguinte: 1.º Nos termos dos artigos 1.º, 5.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, o quadro dos adidos e acumulações e o seu gabinete conjunto serão os que constam do quadro em anexo. 2.º É revogada a Portaria n.º 551/82, de 4 de Junho. Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 24 de Maio de 1983. O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. (ver documento original)