Portaria 199-A/91

Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Portaria 199-A/91

Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 11/03/1991

Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 199-A/91 de 11 de Março O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica foi criado pelo Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 803/84, de 13 de Outubro, e 357/87, de 30 de Abril. Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, prevê a extinção de lugares de escriturário-dactilógrafo não preenchidos e no intuito de viabilizar os desenvolvimentos que a carreira administrativa tem conhecido, considera-se conveniente criar três lugares de terceiro-oficial, eliminando assim três lugares de escriturário-dactilógrafo. Por outro lado, e em virtude de terem ficado desertos os concursos abertos oportunamente para técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista e de servente e não existindo no quadro de efectivos interdepartamentais pessoal na disponibilidade com essas categorias, afigura-se igualmente conveniente extinguir dois lugares em cada uma destas categorias e, em sua substituição, criar mais um lugar de terceiro-oficial, dois lugares de auxiliar administrativo e um lugar de segundo-oficial. Assim: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Negócios Estrangeiros e da Coooperação, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, criado pelo Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 803/84, de 13 de Outubro, e 357/87, de 30 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo, nas categorias de segundo-oficial, terceiro-oficial, escriturário-dactilógrafo, auxiliar administrativo e servente. 2.º É extinta, no grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3, a carreira de secretário-recepcionista. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 11 de Fevereiro de 1991. A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso. Mapa anexo à Portaria n.º 199-A/91 (ver documento original)