Portaria 573/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

Portaria 573/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 14/05/1983

Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 573/83 de 14 de Maio Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António. Torna-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do citado quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados. Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas no quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António as alterações que a seguir se mencionam. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 29 de Abril de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. (ver documento original)