Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 22/83/A
Os quadros de pessoal das Escolas de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada foram aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A e 17/82/A, de 14 de Abril, tendo sido excluído desses quadros o sector referente ao pessoal de enfermagem, cuja situação seria revista em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.
Atendendo a que se encontram já reunidas as condições que possibilitam a referida revisão, é necessário agora proceder à aprovação dos quadros desse sector.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: