Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 186/83
de 13 de Maio
Perante a actual situação do ex-NRP Santo André, abatido ao efectivo da Armada e a deteriorar-se na Base Naval de Lisboa;
Sendo, por outro lado, útil e necessária para a Armada a obtenção de uma nova unidade de treino, operação inviável a curto prazo;
Constatando, finalmente, o enorme interesse que reveste para o País a manifestação em permanência de um espaço de exibição português a bordo do ex-NRP Santo André, quando ao serviço da organização adquirente:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: