Portaria 590/83

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

Portaria 590/83

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 20/05/1983

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 590/83 de 20 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aprovado pela Portaria n.º 1081/80, de 19 de Dezembro, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa. Assinada em 27 de Abril de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro anexo à Portaria n.º 590/83 (ver documento original)