Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 200/83
de 19 de Maio
Numa legítima aspiração de proteger o património cerâmico e de desenvolver este ramo de actividade artesanal, artística e industrial, que desempenha um papel de destaque nas Caldas da Rainha desde o século XVI, a população caldense luta há mais de um século pela criação de um museu de cerâmica, indo, aliás, ao encontro de uma proposta já apresentada em 1879 pelo Dr. Joaquim de Vasconcelos.
A posição geográfica deste centro de cerâmica, a sua antiguidade, o seu desenvolvimento no plano regional durante vários séculos, a sua participação em exposições internacionais desde 1889, nas quais foi contemplado com vários prémios, e ainda o seu papel de introdutor em Portugal dos estilos de Bernard Palissy e de Arte Nova, que se introduziram numa valiosa contribuição para o desenvolvimento da técnica de cerâmica e para a divulgação da cerâmica da região no estrangeiro, justificam plenamente a criação de um museu de cerâmica na cidade das Caldas da Rainha.
A Comissão Organizadora do Museu de Cerâmica, criada por despacho de 26 de Julho de 1979 do Secretário de Estado da Cultura, não só reuniu uma valiosa colecção de espécies de cerâmica destinada ao referido Museu, mas realizou também duas exposições sobre cerâmica da região das Caldas da Rainha, que, apresentadas em diversos pontos do País, despertaram o maior interesse.
Para instalação do futuro Museu foi adquirido pelo Estado o Palacete do Visconde de Sacavém, imóvel que compreende um edifício do século XIX e um jardim, decorados com conjuntos de azulejos, peças de cerâmica e esculturas, constituindo um exemplo arquitectónico ilustrativo do século. Pela sua história, situação e características, está o referido Palacete intimamente ligado a uma importante fase da arte cerâmica em Portugal, oferecendo, pois, condições para a instalação de um museu de cerâmica.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: