Portaria 585/83

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado

Portaria 585/83

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 19/05/1983

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 585/83 de 19 de Maio Considerando que o Gabinete de Documentação e Direito Comparado foi institucionalizado pelo Decreto-Lei n.º 388/80, de 22 de Setembro, com o intuito de prosseguir objectivos não inscritos na actividade levada a cabo pelos serviços da Procuradoria-Geral da República; Considerando que para tal foi dotado de uma estrutura própria, sendo a sua actividade coordenada e dirigida por um magistrado do ministério público; Considerando, por outro lado, que o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 388/80 atribui ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado um quadro de pessoal, a que, porém, a Portaria n.º 477/83 não se refere expressamente no seu n.º 1.º; Considerando, por último, que no mapa anexo a esta última portaria se incluem lugares pertencentes ao quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, tornando-se, deste modo, necessário precisar o número de lugares que cabe a este Gabinete; Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 388/80, de 22 de Setembro, é o constante do mapa anexo a este diploma, tendo as unidades que o integram sido globalmente mencionadas no mapa anexo à Portaria n.º 477/83, de 23 de Abril. 2.º Constituem o quadro da secretaria da Procuradoria-Geral da República os restantes lugares previstos no mapa anexo à Portaria n.º 477/83, de 23 de Abril. Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa. Assinada em 2 de Maio de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. (ver documento original)