Portaria 508/83

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Portaria 508/83

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 03/05/1983

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 508/83 de 3 de Maio Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente reajustado pela Portaria n.º 93/82, de 21 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal operário e auxiliar. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 12 de Abril de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa (ver documento original)