Decreto Regulamentar 35/82

Altera o artigo 193.º do Regulamento de Transportes em Automóveis

Decreto Regulamentar 35/82

Altera o artigo 193.º do Regulamento de Transportes em Automóveis

Emitente: Ministério da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 03/05/1983

Altera o artigo 193.º do Regulamento de Transportes em Automóveis

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 35/83 de 3 de Maio A celebração de contratos de locação financeira, como forma alternativa da aquisição de material circulante pelos operadores de transportes colectivos é encarada como meio de financiamento vantajoso, perspectivando o relançamento económico do sector. É neste contexto que se insere a alteração que este diploma vem introduzir ao artigo 193.º do RTA, com vista a permitir a utilização pelos concessionários de veículos que sejam objecto de contratos de locação financeira. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 193.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 59/71, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 193.º ... § 1.º ... § 2.º Pode ainda utilizar veículos que não sejam de sua propriedade, se forem objecto de um contrato de locação financeira celebrado nos termos legais, e por si licenciados nos termos do artigo seguinte. § 3.º Não sendo possível, no caso previsto na alínea b) do § 1.º, pedir previamente autorização à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, deverá ser apresentada a respectiva justificação no dia imediato. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Abílio Gaspar Rodrigues. Promulgado em 8 de Abril de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 19 de Abril de 1983. O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.