Portaria 502/83

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro

Portaria 502/83

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 03/05/1983

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 502/83 de 3 de Maio O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro foi aprovado pela Portaria n.º 868/81, de 28 de Setembro. Torna-se necessário, no entanto, introduzir-lhe algumas alterações por forma a adequá-lo à natureza de cuidados de saúde prestados pelo Centro. Essa adequação, face ao regime previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, traduz-se apenas, e para que não envolva aumento de encargos orçamentais, numa pequena alteração do elenco das carreiras e seus contingentes. Assim, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, e do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte: Artigo único. São introduzidas no quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro, aprovado pela Portaria n.º 868/81, de 28 de Setembro, as alterações constantes do mapa anexo ao presente diploma. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 5 de Abril de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro (ver documento original)