Portaria 495/83

Determina que sejam retiradas importâncias até ao quantitativo de 10000000$00 de cada uma das verbas relativas à exploração de 1982 e 1983 das Apostas Mútuas Desportivas destinadas à concessão de bolsas de estudo

Portaria 495/83

Determina que sejam retiradas importâncias até ao quantitativo de 10000000$00 de cada uma das verbas relativas à exploração de 1982 e 1983 das Apostas Mútuas Desportivas destinadas à concessão de bolsas de estudo

Emitente: Ministério dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 02/05/1983

Determina que sejam retiradas importâncias até ao quantitativo de 10000000$00 de cada uma das verbas relativas à exploração de 1982 e 1983 das Apostas Mútuas Desportivas destinadas à concessão de bolsas de estudo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 495/83 de 2 de Maio Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º Que sejam retiradas importâncias até ao quantitativo de 10000000$00 de cada uma das verbas relativas à exploração de 1982 e 1983 das Apostas Mútuas Desportivas a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro, destinadas à concessão de bolsas de estudo que tenham em vista a formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica. 2.º As verbas que efectivamente se utilizarem até ao quantitativo indicado serão suportadas, em partes iguais, pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do referido artigo. Ministério dos Assuntos Sociais. Assinada em 12 de Abril de 1983. O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.