Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 37/83
de 5 de Maio
As comissões de coordenação regional foram institucionalizadas através do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, e regulamentadas as suas estruturas através do diploma comum aos restantes serviços do Ministério da Administração Interna - o Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro.
Tendo em conta que estão já em funcionamento os órgãos e serviços das Comissões de Coordenação Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, estando igualmente definido o número e a competência de cada uma das divisões que integram as Direcções de Serviços de Apoio às Autarquias Locais e de Estudos e Programação, pelo Decreto Regulamentar n.º 48/80, de 20 de Setembro, e atendendo à especificidade da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, não é aconselhável a adopção de idêntica regulamentação.
Assim, e sem prejuízo da futura reorganização dos serviços das comissões de coordenação regional por forma a tornar adequada, a articulação de competências centrais regionais na previsão da criação das regiões administrativas a implementação de políticas regionais e clarificação de mecanismos de informação e de cordenação de natureza vertical e horizontal:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: