Portaria 551/83

Estabelece disposições relativas ao provimento do lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

Portaria 551/83

Estabelece disposições relativas ao provimento do lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

Emitente: Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 10/05/1983

Estabelece disposições relativas ao provimento do lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 551/83 de 10 de Maio Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Julho; Considerando que por motivo de aposentação do seu titular se encontra vago o lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA); Considerando que o provimento desse lugar é extremamente urgente para que se dê cabal cumprimento às atribuições da DGEDA no âmbito da sua legislação orgânica e no decorrente da legislação de espectáculos e do direito de autor; Considerando que a especificidade das funções inerentes ao cargo de chefe de divisão de inspecção da DGEDA aconselham o seu desempenho por pessoal dotado de experiência profissional adequada e com profundos conhecimentos do sector: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor pode ser provido por indivíduo de reconhecida competência para o exercício do cargo, vinculado à função pública, com dispensa das habilitações legais. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado. Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa. Assinada em 2 de Maio de 1983. Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.