Portaria 557/83

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Portaria 557/83

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Emitente: Ministérios da Justiça e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 11/05/1983

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 557/83 de 11 de Maio Verificando-se que não existem na Polícia Judiciária assessores ou técnicos superiores principais para preenchimento das chefias de divisão criadas pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro; Considerando que as funções muito específicas das referidas divisões exigem para a sua correcta prossecução, um conhecimento, feito de experiência, dos problemas inerentes à Polícia Judiciária, nas respectivas áreas; Considerando que tal condicionalismo não pode ser satisfeito pelo recurso a assessores ou técnicos superiores principais de outros organismos do Estado porque não podem ser conhecedores daqueles problemas e não possuem, assim, o requisito essencial da sua prévia vivência; Considerando, ainda, que a urgência na dinamização da nova orgânica introduzida pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, impõe o rápido preenchimento dos lugares dirigentes; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal da Polícia Judiciária anexo ao Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, aos titulares de categoria equivalente a técnico superior de 1.ª classe da área respectiva do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa. Assinada em 28 de Abril de 1983. O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.