Portaria 1497/95

Fixa o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997

Portaria 1497/95

Fixa o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/12/1995

Fixa o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1497/95 de 30 de Dezembro Atendendo à necessidade de anualmente proceder ao reajustamento do número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro; Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997 seja o constante do mapa anexo à presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 21 de Novembro de 1995. O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. MAPA (ver documento original)