Portaria 1492/95

Fixa o quantitativo do pessoal para contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas no ano de 1996 e respectivos turnos

Portaria 1492/95

Fixa o quantitativo do pessoal para contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas no ano de 1996 e respectivos turnos

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 30/12/1995

Fixa o quantitativo do pessoal para contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas no ano de 1996 e respectivos turnos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1492/95 de 30 de Dezembro O Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 143/92, de 20 de Julho, estabelece nos seus artigos 4.º e 53.º que o quantitativo de pessoal dos contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar nos ramos das Forças Armadas a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do RLSM, para 1996, são os constantes do anexo I. 2.º O número de turnos de incorporação a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do RLSM, para 1996, é o que figura no anexo II. 3.º As propostas relativas ao ano de 1997, devidamente fundamentadas, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 4 de Março de 1996. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 17 de Novembro de 1995. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. ANEXO I Contingente a incorporar em 1996 (ver documento original) ANEXO II Turnos de incorporação em 1996 (ver documento original)