Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 164-A/2001
A Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em 14 de Maio de 2001, o Plano de Pormenor de Recuperação da Tapada das Figueiras, no município de Castelo Branco.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor de Recuperação da Tapada das Figueiras com as disposições legais e regulamentares em vigor.
De mencionar que na aplicação do artigo 4.º deve ser tido em conta o disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, em que se estabelecem as condições e os prazos das revisões dos planos municipais de ordenamento do território.
De assinalar ainda que o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento deve ser interpretado no sentido de o estacionamento poder ser público ou privado, consoante se localize no exterior ou interior da parcela, respectivamente.
O município de Castelo Branco dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, de 11 de Agosto.
O Plano de Pormenor altera o Plano Director Municipal ao prever um índice de «área para equipamento de utilização colectiva» de apenas 0,022, em desconformidade com o índice de 0,20 previsto no Plano Director Municipal, pelo que está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Dos elementos do Plano não consta planta de condicionantes por não existirem servidões ou restrições de utilidade pública na sua área de intervenção que mereçam representação gráfica.
Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor de Recuperação da Tapada das Figueiras, no município de Castelo Branco, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante. O presente Plano de Pormenor não é constituído por planta de condicionantes em virtude de não existirem condicionantes para a respectiva área de intervenção.
2 - Fica alterado o Plano Director Municipal de Castelo Branco na área de intervenção do presente Plano de Pormenor no que respeita ao índice de áreas para equipamentos de utilização colectiva.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE RECUPERAÇÃO DA TAPADA DAS FIGUEIRAS
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias