Diploma
EM VIGORDecreto n.º 37/2002
de 13 de Novembro
Considerando as boas relações entre a República Portuguesa e a República Bolivariana de Venezuela;
Considerando o interesse de ambas as partes em facilitar a circulação dos seus nacionais:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Bolivariana de Venezuela sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, assinado em Lisboa em 18 de Outubro de 2001, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana são publicadas em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Assinado em 24 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS EM PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS, DE SERVIÇO E ESPECIAIS.
A República Portuguesa e a República Bolivariana de Venezuela de agora em diante designadas «Partes», desejando:
Fortalecer as relações amistosas entre os dois países;
Facilitar a circulação dos seus nacionais titulares de passaportes diplomáticos, de serviço e especiais;
acordam: