Diploma
EM VIGORPortaria n.º 105-A/2007
de 22 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, estabelece o novo regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, sendo um dos seus principais objectivos a descentralização cultural e a formação de públicos, contribuindo para a elevação da qualidade de vida, da cidadania e qualificação das populações. Visa-se, igualmente, uma maior partilha de responsabilidades entre o Estado e os agentes culturais, as autarquias locais e outras entidades, públicas e privadas, tendo em vista incentivar a criação e a difusão das artes.
O Programa Território Artes, que é uma das modalidades de apoio indirecto previsto no novo regime, é um programa de dinamização da itinerância à escala nacional, assente numa oficina virtual, em que são participantes as entidades de produção e de programação, com especial relevo para as autarquias locais. O Programa integra acções que procuram corrigir as assimetrias regionais e as desigualdades sociais, através da promoção da descentralização efectiva das actividades culturais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento do Programa Território Artes, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 17 de Janeiro de 2007.
ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA TERRITÓRIO ARTES
CAPÍTULO I
Disposições e princípios gerais