Portaria 492/2008

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Simarros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2108-DGRF), e extingue a zona de caça municipal do Lavre, no que respeita àqueles prédios rústicos (processo n.º 2638-DGRF)

Portaria 492/2008

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Simarros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2108-DGRF), e extingue a zona de caça municipal do Lavre, no que respeita àqueles prédios rústicos (processo n.º 2638-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/06/2008

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Simarros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2108-DGRF), e extingue a zona de caça municipal do Lavre, no que respeita àqueles prédios rústicos (processo n.º 2638-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 492/2008 de 23 de Junho Pela Portaria n.º 811/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Lavre (processo n.º 2638-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Herdade dos Simarros. Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça vão ser anexados à zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo n.º 2108-DGRF), concessionada pela Portaria n.º 867/98, de 9 de Outubro, à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Simarros; Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria; Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal do Lavre (processo n.º 2638-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade dos Simarros. 2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo n.º 2108-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 838 ha, ficando a mesma com a área total de 2167 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)