Portaria 482/2008

Altera a Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos a zona de caça associativa da Courela dos Passarinhos (processo n.º 3727-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município

Portaria 482/2008

Altera a Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos a zona de caça associativa da Courela dos Passarinhos (processo n.º 3727-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/06/2008

Altera a Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos a zona de caça associativa da Courela dos Passarinhos (processo n.º 3727-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 482/2008 de 23 de Junho Pela Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1163/2005, de 21 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos a zona de caça associativa da Courela dos Passarinhos (processo n.º 3727-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém, válida até 10 de Agosto de 2010. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos. Em simultâneo solicitou a correcção da validade da zona de caça em causa, uma vez que o prazo referido na Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da mesma. Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, onde se lê «, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos», deve ler-se «, por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos». 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, com a área de 336 ha, ficando a mesma com a área total de 2031 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)