Portaria 463/2008

Anexa à zona de caça municipal de César vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fajões e Pindelo, município de Oliveira de Azeméis (processo n.º 4342-DGRF)

Portaria 463/2008

Anexa à zona de caça municipal de César vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fajões e Pindelo, município de Oliveira de Azeméis (processo n.º 4342-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/06/2008

Anexa à zona de caça municipal de César vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fajões e Pindelo, município de Oliveira de Azeméis (processo n.º 4342-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 463/2008 de 20 de Junho Pela Portaria n.º 665/2006, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de César (processo n.º 4342-DGRF), situada no município de Oliveira de Azeméis, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de César. A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fajões e Pindelo, município de Oliveira de Azeméis, com a área de 833 ha, ficando a mesma com a área total de 2652 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)