Portaria 505-E/99

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas

Portaria 505-E/99

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 15/07/1999

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 505-E/99 de 15 de Julho Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Em 9 de Julho de 1999. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO Escolas superiores de tecnologia da saúde públicas Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 (ver quadro no documento original)