Portaria 505-D/99

Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto

Portaria 505-D/99

Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 15/07/1999

Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 505-D/99 de 15 de Julho Sob proposta das instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Graus de bacharel e de licenciado As instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria são autorizadas a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes. 2.º Estrutura e duração 1 - Os cursos organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado. 2 - O 1.º ciclo dos cursos tem a duração de seis semestres. 3 - O 2.º ciclo dos cursos tem a duração de dois semestres. 3.º Regulamentação Os cursos organizam-se de acordo com regulamento a aprovar em diploma autónomo, que fixará igualmente as regras de transição entre os cursos actualmente ministrados e os criados pelo presente diploma. 4.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. 5.º Aplicação O disposto nesta portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000. Em 9 de Julho de 1999. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO (ver quadro no documento original)